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REDUÇÃO DE JORNADA E ESCALA 5x2​​

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         A emenda constitucional 141/2026, alterou a jornada de trabalho semanal, reduzindo a carga horária sem a redução de salários e a obrigação de concessão de duas folgas semanais.

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Redução de Jornada

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         A redução de jornada será aplicada em duas etapas, sendo:

            42:00 horas semanais – será obrigatória a partir de 15/12/2026

            40:00 horas semanais – será obrigatória a partir de 15/12/2027, após um ano da redução para 42 horas.

 

​Folgas semanais

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         A partir de 15/12/2026, todos os trabalhadores terão direito a duas folgas semanais, onde uma delas, deverá ser preferencialmente aos domingos.

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         As duas folgas semanais, não são obrigadas a serem em dias consecutivos, ou seja, por exemplo poderá conceder uma folga no domingo e outra na quarta.

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         Desta forma, aconselhamos a todos empresários que comecem a planejar as novas jornadas de trabalho, considerando 42 horas semanais com 2 folgas semanais para vigorar a partir de 15/12/2026.

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         Caso queira, as empresas podem reduzir para 42:00 ou 40:00 horas semanais antes das datas obrigatórias acima.

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         A contratação de novos trabalhadores ainda podem ser feitas com 44:00 horas semanais e uma folga semanal, devendo ser alteradas para as novas regras após 15/12/2026.

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         Nosso escritório estará à disposição para auxiliar sua empresa a cálculo e implementação das novas regras trabalhistas.

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NOVO EMISSOR DE NFSE DE CAMPINAS

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     A prefeitura de Campinas vem migrando as informações dos emissor de nota fiscal de serviços para padrão nacional.

 

        A partir de 01/11/2026 todas as notas deverão ser emitidas neste novo formato.

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        Clique no link abaixo para acessar o manual de instrução do novo sistema.

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Consultas pessoa jurídica
Consultas pessoa física
Emissão de Nota fiscal
Micro empreendedor (MEI)

ALTERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL

I.B.S. E CBS

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     A reforma tributária está deixando de ser apenas notícia e está se tornando realidade para as empresas, e algumas decisões deverão ser tomadas ainda este ano.

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     A partir de 01/2027, alguns impostos atuais serão substituídos e unificados por dois novos impostos e contribuições:

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     C.B.S. - Contribuição sobre bens e serviços - Este imposto incidirá sobre todas as receitas e substituirá os atuais PIS, COFINS E IPI

     O percentual de CBS para o ano de 2027, ainda não está definido, mas está prevista um percentual de 8,80% a 9,30%,

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     I.B.S. - Imposto sobre Bens e serviços - Este imposto incidirá sobre todas as receitas e substituirá os atuais ICMS e ISSQN

      O percentual de IBS para o ano de 2027, ainda não está definido, mas está prevista um percentual base de 1%.

      O percentual de IBS será aumentado anualmente e poderá chegar, até 2033, a um percentual médio de 17,00%.

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      As empresas que não são optantes pelo simples nacional, já começaram a destacar estes dois impostos em suas notas fiscais, porém com um percentual teste de 0,90% para CBS e 0,10% para IBS, totalizando 1,00%.

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O QUE MUDA PARA QUEM É SIMPLES NACIONAL

 

      As empresas optantes pelo simples nacional deverão escolher, até 30/09/2026, um dos dois regimes de recolhimento de IBS e CBS que passarão a recolher a partir de 01/2027.

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      RECOLHIMENTO POR DENTRO – Nesta modalidade de recolhimento, os percentuais de IBS e CBS serão bem menores que os informados acima, porém não será aproveitado o crédito sobre as compras e não será repassado os créditos para os clientes pessoas jurídicas (CNPJ). O recolhimento será em uma única guia igual é hoje.

 

       RECOLHIMENTO POR FORA (HIBRIDO) - Nesta modalidade de recolhimento, a empresa recolherá o IBS e CBS conforme alíquotas definidas pela legislação, previstas em 8,80% e 1,00%, porém a empresa poderá se creditar as compras, desde que a fornecedora também esteja nesta modalidade, e repassará o crédito aos clientes pessoas jurídicas (CNPJ). O recolhimento será efetuado em guias separadas, uma para CBS e IBS e outra para os demais impostos inclusos no simples.

 

       Para tomar esta decisão teremos que tomar como base alguns pontos importantes, em especial:

  • Fornecedores – Deverá verificar se os principais fornecedores da empresa, repassarão os créditos.

  • clientes – Deverá analisar a carteira de clientes de sua empresa, se em sua maioria são pessoas físicas ou empresas com CNPJ, bem como verificar se as mesmas utilizarão os créditos de IBS e CBS repassados.

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​​       Sabemos que esta decisão não será fácil, por isso entraremos em contato com vossa empresa para agendar atendimento e conversar melhor sobre este assunto, apresentar simulações bem como ajudar a definir melhor regime a ser adotado para sua empresa.

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