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AFASTAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE

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      O afastamento por licença maternidade é atestado pelo médico, podendo ser a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, ou pela ocorrência do nascimento da criança, comprovada pela certidão de nascimento.

      A licença maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias. Após o 23º (vigésima terceira) semana de gestação, mesmo em caso de natimorto ou aborto não criminoso, também é devida a licença maternidade.

      Durante a licença maternidade, para trabalhadores urbanos e rurais, exceto MEI e domésticos, as remunerações deste período serão pagas pelo empregador e descontado na guia de INSS da previdência social (GPS). Sendo o valor da remuneração paga maior que o valor devido de INSS, ficará saldo credor, onde o empregador pode continuar a compensar o saldo credor após o término da licença maternidade, ou solicitar junto ao INSS a restituição dos valores pagos a maior, nesse caso, o INSS têm até 5 (cinco) anos para efetuar a restituição.

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Estabilidade

      Após terminado a licença maternidade, a trabalhadora ainda possui estabilidade, determinada pelo artigo 10, inciso II, letra b da constituição federal, que é desde a confirmação da gestação até 05 (cinco) meses após o parto, porém algumas convenções coletivas determinam estabilidade diferente da constante na constituição federal.

      Havendo dispensa sem justa causa da trabalhadora durante a estabilidade acima, o empregador deverá indenizar na rescisão de contrato o período restante da estabilidade bem como seus reflexos, como férias, 13 salário e FGTS.

      Durante a estabilidade a trabalhadora só pode ser dispensa com justa causa ou por pedido de demissão.

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Intervalo para amamentação

      Até a criança completar 06 (seis) meses de vida, a trabalhadora terá direito a um intervalo de 01:00 (uma hora), dividido em dois períodos de 00:30 (trinta minutos).

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