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CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ


A legislação só permite a contratação de menor de idade entre 14 a 16 anos na condição de aprendiz, porém a condição de aprendiz vai até 24 anos de idade. 

Para contratação de menor aprendiz, a empresa deve seguir várias regras, dentre elas, a principal é que o menor esteja matriculado e cursando curso técnico profissionalizando, onde este curso, quando não gratuito, será custeado pela empresa.

O contrato de menor aprendiz deve ser firmado entre o menor sendo assistido pelo seu responsável legal, a entidade de ensino e o empregador.

O prazo máximo de contratação de de 24 meses, a atividade a ser exercida deve ser relacionado ao curso que o menos esteja frequentando.

A carga horário para contratação de menor aprendiz, quando este ainda não concluiu o ensino médio, deve ser de no máximo 25 horas por semana. Para os que já concluíram o ensino médio e seja maior de 18 anos, poderá de de 8 horas diárias, em ambos os casos não podendo fazer horas extras.

O valor da remuneração do menor aprendiz deve corresponder ao salário-mínimo hora.

As férias do menor aprendiz deve coincidir com as férias escolares.

Os demais direitos trabalhistas como FGTS e 13º salário permanecem inalterados.

O menor aprendiz só poder ser desligado se:
       I - no seu termo;
       II - quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto se for 
       aprendiz com deficiência; ou
       III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
           a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
           b) falta disciplinar grave;
           c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
           d) a pedido do aprendiz.

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Fundamentos legais: Decreto 9.579/18; 11479/2023 artigo 428 da CLT

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