
Marilluz Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
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Desde 19 de Março de 1991
AQUISIÇÃO DE BENS DE PESSOA FÍSICA
Quando uma empresa adquiri um bem, podendo ser máquinas e equipamentos, e em especial veículo de pessoa física ou empresa não contribuinte do ICMS, estas não emitem nota, desta forma, a empresa fica obrigada a emitir a nota fiscal de entrada desse bem.
Esse procedimento se faz necessário, para que possamos escriturar e contabilizar a compra do bem.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL
A emissão da nota deve ocorrer na mesma data da compra do bem e ou dentro do mesmo mês, conforme instruções abaixo:
Natureza da operação - compra para o ativo imobilizado
Destinatário - Os dados do destinatário será os mesmos de vossa empresa e não do vendedor.
Dados do produto - A descriminação do produto de forma detalhada.
Sendo veículo, colocar os dados do bem, exemplo
"Veículo usado, marca ***, modelo ***, ano ***, placa ***, chassis ***."
Sendo máquina ou equipamento, colocar além dos dados da máquina, se possuir, o número de série ou de registro.
CFOP - 1.551
Valor do bem - Colocar o valor da venda, sendo veículo, colocar o mesmo que valor que preencheu no recibo
Código de Classificação tributária (CST / CSOSN) - 400 - Isenta e não tributada ( ver tributação abaixo)
dados adicionais - aquisição de bem do ativo imobilizado, do Sr (nome do vendedor), CPF/ CNPJ (número do documento do vendedor)
Fundamento
“Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
(...)
§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:
1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;
(...)” (g.n.)