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Salário mínimo para 2023 

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A Medida Provisória nº 1.143/2202 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023 e novamente alterado para R$ 1.320,00 em 03/2023.

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Com o reajuste do salário mínimo, as contribuições ao INSS que vencem em fevereiro/2023  em diante, também deverão ser reajustadas para os valores abaixo:

Recolhimento com redução, códigos 1163, 1180, 1120 e 1473
competência 01/2023 a 02/2023 venc. 15/02/2023 e 15/03/2023 passarão para R$ 143,22 (1.302,00 x 11%)

competência 03/2023 venc. 15/04/2023 em diante passarão para R$ 145,20 (1.320,00 x 11%)

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Recolhimento sem redução, códigos 1007, 1406 e 1503,

competência 01/2023 e 02/2023 venc. 15/02/2023 e 15/03/2023 passarão para R$ 262,20 (1.320,00 x 20%)

competência 03/2023 venc. 15/04/2023 em diante passarão para R$ 264,00 (1.320,00 x 20%)

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Os trabalhadores urbanos, rurais e doméstico, que recebem um salário mínimo, deverão também ter seu salário reajustado para os novos valores.

Salário mínimo para 2022 e contribuições ao INSS

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A Medida Provisória nº 1.091/22021 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022.

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Com o reajuste do salário mínimo, as contribuições ao INSS que vencem em fevereiro/2022  em diante, também deverão ser reajustadas para os valores abaixo:

Recolhimento com redução, códigos 1163, 1180, 1120 e 1473
competência 01/2022 venc. 15/02/2022 em diante passarão para R$ 133,32 (1.212,00 x 11%)

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Recolhimento sem redução, códigos 1007, 1406 e 1503,

competência 01/2022 venc. 15/02/2022 em diante passarão para R$ 242,40 (1.212,00 x 20%)

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Os trabalhadores urbanos, rurais e doméstico, que recebem um salário mínimo, deverão também ter seu salário reajustado para os novos valores.

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