
Marilluz Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
Aqui nós falamos de empresário para empresário.
Desde 19 de Março de 1991
IMPOSTO DE RENDAS
​
Todos que possuem algum património, uma das coisas que não querem é receber uma carta da Receita Federal pedindo para apresentar documentos em uma de suas delegacias para serem analisados por um auditor.
​
Até mesmo não quer passar por maus pressentimentos por motivo de restituição estar demorando ser paga. Pois grande quantidade de pensamentos ruins ficarão passando pela mente.
​
Ainda pior, ficar pensando que a Receita Federal pode estar levantando alguns erros nas declarações anteriores para aplicar multa punitiva de 225%, mais multa por atraso de 20%, mais juros de 1% ao mês e mais taxas da SELIC. Ainda, enviar todos seus dados patrimoniais para Promotoria Pública Federal para lhe denunciar à Justiça Federal e ser condenado a pagar multa penal e doar cestas básicas e prestar serviços aos finais de semana à comunidade. Ter que gastar com advogado criminalista e tributarista para fazer defesas.
​
Muitas vezes isto desencadeado por erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.
​
Temos boas notícias!!!
Se tiver bem assessorado, nada disso acontece.
​
Fazemos análise de seus rendimentos e confrontamos com seus bens, preenchemos sua Declaração de Imposto de Rendas, orientamos corrigir erros tributários, encaminhamos à Receita Federal.​​​​

ESCRITÓRIO MARILUZ DE CONTABILIDADE.
​
Nossos diferenciais.
​
Existe há 34 anos.
​
Está perto de você com atendimento presencial, por whatsapp ou por telefone
Já preencheu mais de 10.000 declarações de Imposto de Rendas.
​
Presta serviços para mais de 200 clientes mensalista.
​
DECLARAÇÃO DE IRPF / 2025 - principais dúvidas
​
Já estamos recebendo os documentos, as quais podem ser entregues em nossa sede, enviado pelo nosso WhatsApp ou no e-mail contato@marilluz.com.br.
​
Qual o prazo de entrega?
--> previsto para Iniciar em 17/03/2025 e terminar em 31/05/2025
​
Quem está Obrigado a declarar?
--> que recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 30.888,00; (linha 1 do informe de rendimentos); para rendimento inferior mas teve imposto retido na fonte (linha 5 do informe de rendimento), aconselhamos a declarar para restituir.;
--> que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
--> que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
--> que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
--> que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;
Quais os documentos necessários?
--> cópia última declaração entregue ou senha GOV. Caso tenha feito conosco, não precisa, temos no sistema.
--> Informe de rendimento das empresas que trabalhou em 2024 ou ainda trabalha, ou senha GOV padrão ouro ou prata.
--> Informe de rendimentos dos bancos referente a aplicações financeiras;
--> Dados dos dependentes - Número do CPF, Nome completo, data de nascimento;
--> Comprovante de despesas com:
-> Escola, apenas mensalidades, não deduz escola de idiomas e dança, materiais e transportes;
-> Despesas médicas e convênios, não deduz medicamentos;
-> Doações a estatuto da Criança e do idoso;
--> Dados dos bens que possui adquiridos antes de 31/12/2024
-> imóveis - Terreno, casa, chácara, apartamento - Endereço, data de aquisição/venda, valor
-> Veículos - carro, caminhão, moto, jet sky, barcos - Cópia do documento, data de aquisição/venda, valor
-> ações e bitcoin - extrato final de ano, notas de corretagem
--> Dívidas contraídas até 2024
-> dados de financiamentos empréstimos - data da contratação, quantidade de parcelas, valor da parcela
--> Atenção - Aposentados e pensionistas - só consegue imprimir o informe de rendimentos com a senha GOV ou solicitar no banco que recebe o benefício o informe de rendimentos.
​
O que acontece se não entregas no prazo?
Estando obrigado a entregar e não faça, terá seu CPF alterado para situação de pendente de regularização, onde não consegue receber pix, movimentar conta, abrir empresa, e outras serviços que dependa do número do CPF.
A entrega em atraso ocasiona multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 2% do saldo de imposto devido por mês de atraso.
​
A declaração deu saldo a pagar, como pago?
Havendo saldo de imposto a pagar, o mesmo poderá ser pago a vista, até 31/05/2025, ou parcelado em até 08 parcelas. As parcelas não são fixas, serão atualizadas com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa SELIC e vencerão todo último dia putil de cada mês. É aconselhável informar dados de uma conta corrente para debitar as parcelas.
​
A declaração deu saldo a restituir, como recebo?
Havendo saldo de imposto a restituir, será pago na conta ou chave pix informado em sua declaração, corrigida com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa Selic, entre os meses de maio a setembro/2025, na seguinte ordem de prioridade:
-> idade igual ou superior a 80 anos
-> idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
-> pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
-> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix
-> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
​
Os lotes estão previstos para pagamento em:
-> primeiro lote: 30 de maio
-> segundo lote: 30 de junho
-> terceiro lote: 31 de julho
-> quarto lote: 29 de agosto
-> quinto e último lote: 30 de setembro.
​
Caí na malha fina, e agora? Calma, não se desespere.
Caso não receba sua restituição até o último lote, pode acontecer de ter sido retido a declaração em malha fina, nos informe que iremos consultar e procurar regularizar as pendências para liberar a restituição.
​
​
FAÇA SUA DECLARAÇÃO COM UM PROFISSIONAL, EVITANDO QUE SUA DECLARAÇÃO FIQUE RETIDA NA MALHA FINA