top of page

 

IMPOSTO DE RENDAS

      Todos que possuem algum património, uma das coisas que não querem é receber uma carta da Receita Federal pedindo para apresentar documentos em uma de suas delegacias para serem analisados por um auditor.

      Até mesmo não quer passar por maus pressentimentos por motivo de restituição estar demorando ser paga. Pois grande quantidade de pensamentos ruins ficarão passando pela mente.

      Ainda pior, ficar pensando que a Receita Federal pode estar levantando alguns erros nas declarações anteriores para aplicar multa punitiva de 225%, mais multa por atraso de 20%, mais juros de 1% ao mês e mais taxas da SELIC. Ainda, enviar todos seus dados patrimoniais para Promotoria Pública Federal para lhe denunciar à Justiça Federal e ser condenado a pagar multa penal e  doar cestas básicas e prestar serviços aos finais de semana à comunidade. Ter que gastar com advogado criminalista e tributarista para fazer defesas.

      Muitas vezes isto desencadeado por erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.

Temos boas notícias!!!

Se tiver bem assessorado, nada disso acontece.

      Fazemos análise de seus rendimentos e confrontamos com seus bens, preenchemos sua Declaração de Imposto de Rendas, orientamos corrigir erros tributários, encaminhamos à Receita Federal.

foto marilluz.png

ESCRITÓRIO MARILUZ DE CONTABILIDADE.

Nossos diferenciais.

    Existe há 34 anos.

    Está perto de você com atendimento presencial, por whatsapp ou por telefone

 

    Já preencheu mais de 10.000 declarações de Imposto de Rendas.

     Presta serviços para mais de 200 clientes mensalista.

 

DECLARAÇÃO DE IRPF / 2025 - principais dúvidas

    Já estamos recebendo os documentos, as quais podem ser entregues em nossa sede, enviado pelo nosso WhatsApp ou no e-mail contato@marilluz.com.br.

Qual o prazo de entrega? 
   --> previsto para Iniciar em 17/03/2025 e terminar em 31/05/2025

Quem está Obrigado a declarar? 
   --> que recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 30.888,00; (linha 1 do informe de rendimentos); para rendimento inferior mas teve imposto retido na fonte (linha 5 do informe de rendimento), aconselhamos a declarar para restituir.;
   --> que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
   --> que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
   --> que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
   --> que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;

 

Quais os documentos necessários?
--> cópia última declaração entregue ou senha GOV.  Caso tenha feito conosco, não precisa, temos no sistema.
--> Informe de rendimento das empresas que trabalhou em 2024 ou ainda trabalha, ou senha GOV padrão ouro ou prata.
--> Informe de rendimentos dos bancos referente a aplicações financeiras;
--> Dados dos dependentes - Número do CPF, Nome completo, data de nascimento;
--> Comprovante de despesas com:
     -> Escola, apenas mensalidades, não deduz escola de idiomas e dança, materiais e transportes;
     -> Despesas médicas e convênios, não deduz medicamentos;
     -> Doações a estatuto da Criança e do idoso;
--> Dados dos bens que possui adquiridos antes de 31/12/2024
     -> imóveis - Terreno, casa, chácara, apartamento - Endereço, data de aquisição/venda, valor
     -> Veículos - carro, caminhão, moto, jet sky, barcos - Cópia do documento, data de aquisição/venda, valor
     -> ações e bitcoin - extrato final de ano, notas de corretagem 
--> Dívidas contraídas até 2024
     -> dados de financiamentos empréstimos - data da contratação, quantidade de parcelas, valor da parcela

-->  Atenção - Aposentados e pensionistas - só consegue imprimir o informe de rendimentos com a senha GOV ou solicitar no banco que recebe o benefício o informe de rendimentos.

O que acontece se não entregas no prazo?

     Estando obrigado a entregar e não faça, terá seu CPF alterado para situação de pendente de regularização, onde não consegue receber pix, movimentar conta, abrir empresa, e outras serviços que dependa do número do CPF.

     A entrega em atraso ocasiona multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 2% do saldo de imposto devido por mês de atraso.

A declaração deu saldo a pagar, como pago?

     Havendo saldo de imposto a pagar, o mesmo poderá ser pago a vista, até 31/05/2025, ou parcelado em até 08 parcelas. As parcelas não são fixas, serão atualizadas com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa SELIC e vencerão todo último dia putil de cada mês. É aconselhável informar dados de uma conta corrente para debitar as parcelas.

A declaração deu saldo a restituir, como recebo?

     Havendo saldo de imposto a restituir, será pago na conta ou chave pix informado em sua declaração, corrigida com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa Selic, entre os meses de maio a setembro/2025, na seguinte ordem de prioridade:

     -> idade igual ou superior a 80 anos

     -> idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

     -> pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

     -> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

     -> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

     Os lotes estão previstos para pagamento em:

     -> primeiro lote: 30 de maio

     -> segundo lote: 30 de junho

     -> terceiro lote: 31 de julho

     -> quarto lote: 29 de agosto

     -> quinto e último lote: 30 de setembro.

Caí na malha fina, e agora?      Calma, não se desespere.

     Caso não receba sua restituição até o último lote, pode acontecer de ter sido retido a declaração em malha fina, nos informe que iremos consultar e procurar regularizar as pendências para liberar a restituição.

      FAÇA SUA DECLARAÇÃO COM UM PROFISSIONAL, EVITANDO QUE SUA DECLARAÇÃO FIQUE RETIDA NA MALHA FINA

Rua Jurandir Ferraz de Campos | 943 | Jardim Aparecida, Campinas, SP - CEP 13.068-602

© 2025 - Marillluz Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda 

bottom of page