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IMPOSTO DE RENDAS

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      Todos que possuem algum património, uma das coisas que não querem é receber uma carta da Receita Federal pedindo para apresentar documentos em uma de suas delegacias para serem analisados por um auditor.

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      Até mesmo não quer passar por maus pressentimentos por motivo de restituição estar demorando ser paga. Pois grande quantidade de pensamentos ruins ficarão passando pela mente.

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      Ainda pior, ficar pensando que a Receita Federal pode estar levantando alguns erros nas declarações anteriores para aplicar multa punitiva de 225%, mais multa por atraso de 20%, mais juros de 1% ao mês e mais taxas da SELIC. Ainda, enviar todos seus dados patrimoniais para Promotoria Pública Federal para lhe denunciar à Justiça Federal e ser condenado a pagar multa penal e  doar cestas básicas e prestar serviços aos finais de semana à comunidade. Ter que gastar com advogado criminalista e tributarista para fazer defesas.

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      Muitas vezes isto desencadeado por erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.

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Temos boas notícias!!!

Se tiver bem assessorado, nada disso acontece.

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      Fazemos análise de seus rendimentos e confrontamos com seus bens, preenchemos sua Declaração de Imposto de Rendas, orientamos corrigir erros tributários, encaminhamos à Receita Federal.​​​​

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ESCRITÓRIO MARILUZ DE CONTABILIDADE.

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Nossos diferenciais.

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    Existe há 34 anos.

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    Está perto de você com atendimento presencial, por whatsapp ou por telefone

 

    Já preencheu mais de 10.000 declarações de Imposto de Rendas.

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     Presta serviços para mais de 200 clientes mensalista.

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DECLARAÇÃO DE IRPF / 2025 - principais dúvidas

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    Já estamos recebendo os documentos, as quais podem ser entregues em nossa sede, enviado pelo nosso WhatsApp ou no e-mail contato@marilluz.com.br.

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Qual o prazo de entrega? 
   --> previsto para Iniciar em 17/03/2025 e terminar em 31/05/2025

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Quem está Obrigado a declarar? 
   --> que recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 30.888,00; (linha 1 do informe de rendimentos); para rendimento inferior mas teve imposto retido na fonte (linha 5 do informe de rendimento), aconselhamos a declarar para restituir.;
   --> que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00;
   --> que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
   --> que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
   --> que tem posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 800.000,00;

 

Quais os documentos necessários?
--> cópia última declaração entregue ou senha GOV.  Caso tenha feito conosco, não precisa, temos no sistema.
--> Informe de rendimento das empresas que trabalhou em 2024 ou ainda trabalha, ou senha GOV padrão ouro ou prata.
--> Informe de rendimentos dos bancos referente a aplicações financeiras;
--> Dados dos dependentes - Número do CPF, Nome completo, data de nascimento;
--> Comprovante de despesas com:
     -> Escola, apenas mensalidades, não deduz escola de idiomas e dança, materiais e transportes;
     -> Despesas médicas e convênios, não deduz medicamentos;
     -> Doações a estatuto da Criança e do idoso;
--> Dados dos bens que possui adquiridos antes de 31/12/2024
     -> imóveis - Terreno, casa, chácara, apartamento - Endereço, data de aquisição/venda, valor
     -> Veículos - carro, caminhão, moto, jet sky, barcos - Cópia do documento, data de aquisição/venda, valor
     -> ações e bitcoin - extrato final de ano, notas de corretagem 
--> Dívidas contraídas até 2024
     -> dados de financiamentos empréstimos - data da contratação, quantidade de parcelas, valor da parcela

-->  Atenção - Aposentados e pensionistas - só consegue imprimir o informe de rendimentos com a senha GOV ou solicitar no banco que recebe o benefício o informe de rendimentos.

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O que acontece se não entregas no prazo?

     Estando obrigado a entregar e não faça, terá seu CPF alterado para situação de pendente de regularização, onde não consegue receber pix, movimentar conta, abrir empresa, e outras serviços que dependa do número do CPF.

     A entrega em atraso ocasiona multa mínima de R$ 165,74, acrescida de 2% do saldo de imposto devido por mês de atraso.

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A declaração deu saldo a pagar, como pago?

     Havendo saldo de imposto a pagar, o mesmo poderá ser pago a vista, até 31/05/2025, ou parcelado em até 08 parcelas. As parcelas não são fixas, serão atualizadas com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa SELIC e vencerão todo último dia putil de cada mês. É aconselhável informar dados de uma conta corrente para debitar as parcelas.

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A declaração deu saldo a restituir, como recebo?

     Havendo saldo de imposto a restituir, será pago na conta ou chave pix informado em sua declaração, corrigida com juros de 1% ao mês, acrescido da taxa Selic, entre os meses de maio a setembro/2025, na seguinte ordem de prioridade:

     -> idade igual ou superior a 80 anos

     -> idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave

     -> pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério

     -> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix

     -> pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

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     Os lotes estão previstos para pagamento em:

     -> primeiro lote: 30 de maio

     -> segundo lote: 30 de junho

     -> terceiro lote: 31 de julho

     -> quarto lote: 29 de agosto

     -> quinto e último lote: 30 de setembro.

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Caí na malha fina, e agora?      Calma, não se desespere.

     Caso não receba sua restituição até o último lote, pode acontecer de ter sido retido a declaração em malha fina, nos informe que iremos consultar e procurar regularizar as pendências para liberar a restituição.

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      FAÇA SUA DECLARAÇÃO COM UM PROFISSIONAL, EVITANDO QUE SUA DECLARAÇÃO FIQUE RETIDA NA MALHA FINA

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Rua Jurandir Ferraz de Campos | 943 | Jardim Aparecida, Campinas, SP - CEP 13.068-602

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