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SALÁRIO FAMÍLIA

     salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, baseado no número de filhos ou equiparados. O empregado deve requerer o benefício diretamente ao empregador e o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.

      Para ter direito, o trabalhador tem que possuir salário bruto mensal inferior a R$ 1.819,26

     O trabalhador receberá a cota de R$ 62,04 por dependente com idade até 14 anos, exceto nos casos de dependentes inválidos para os quais não há limite de idade.

      O valor é pago pela empresa no holerite mensal e descontado na guia do INSS mensal.

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