
Marilluz Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda
Aqui nós falamos de empresário para empresário.
Desde 19 de Março de 1991
ENVIO DE DOCUMENTOS PARA CONTABILIZAR MALOTE MENSAL
Todos os documentos em nome da empresa, deve ser enviados para contabilizar até o dia 10 do mês seguinte a de sua emissão ou pagamento. Notas fiscais e documentos em nome dos sócios ou de terceiros, não devem ser enviados para contabilizar, pois estes não pertencem a empresa e pelo princípio da identidade, não podemos contabilizar.
Alguns documentos podem gerar impostos retidos a recolher, desta forma, o quanto antes nos for enviado os documentos, antes entregaremos as guias de impostos para recolhimento.
Os documentos podem ser enviados de duas formas:
➔ Digitalizados –
A empresa digitaliza os documentos, sendo um arquivo para cada tipo de documentos, por exemplo, todas as notas de compras, em um único arquivo, todas as contas de consumo, em um único arquivo, nos envia pela plataforma contábil, selecionando o item “Protocolo” no menu “relacionamento”. Quando enviados desta forma, os originais ficarão com a empresa, onde este é obrigada
a guarda-los, de forma segura, pelo prazo de 05 anos.
➔ Em malote -
A empresa separa os documentos e coloca em nosso malote. Assim que estiver disponível o malote, nos avisa que solicitaremos a retirada pelo nosso portador.
Após coletar o malote, temos até dia 20 para cumprir as seguintes obrigações, sob pena de multa:
➔ Apuração do simples nacional – DAS – no site da receita federal
➔ Envio da guia do simples nacional para pagamento até o dia 20 de cada mês
➔ entrega da Declaração municipal de serviços – DMS -
➔ entrega da Declaração do ICMS SEDIF
Para que possamos cumprir as obrigações acima, é imprescindível que os documentos e ou o malote nos seja enviado até o dia 10 de cada mês. Caso não venha até esta data, temos que cumprir as obrigações acima, informando como “sem movimento”, ficando a empresa passível de autuação e multa por estar prestando informações incorretas e ou inexatas.
Deve ser enviado os documentos abaixo:
➔ Notas fiscais de venda de mercadorias
➔ Conhecimento de transporte contratados
➔ Notas fiscais de serviços tomados
➔ Notas fiscais de aquisição de mercadorias
➔Conhecimentos de transporte emitidos
➔ Notas fiscais de serviços prestados
➔ Conta de consumo de serviços de telecomunicação e internet
➔ Conta de consumo de energia elétrica (CPFL)
➔ Conta de consumo de água encanada
➔ Comprovante de pagamento dos impostos INSS, FGTS, Simples Nacional, ICMS, ISSQN, DARF, IPTU.
➔ Comprovante de pagamento dos fornecedores
➔ Comprovante de pagamento do aluguel
➔ Extrato bancário das contas corrente em nome da empresa
Os arquivos XML de todas as notas fiscais recebidas e emitidas e também dos CTE emitidos e recebidos, devem ser guardados, de forma segura, pelo prazo de 05 anos, sob pena de multa. A obrigação de guardar os arquivos XML é da empresa e não do contador.
Solicitamos que nos envie uma cópia destes arquivos para nosso endereço de e-mail contato@marilluz.com.br, ou pela nossa plataforma digital, pois usaremos os mesmos para importar as notas fiscais e guardaremos conosco, não extinguindo o obrigação da empresa guarda-los também.
Atenção - A legislação determina que um dos motivos que podem ocasionar a exclusão do simples é a ausência de identificação da movimentação financeira, inclusive a bancária.